A PROBLEMÁTICA DO CONCEITO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
Luana Couto Campos
Sumário:
1) Introdução; 2) Uma Breve Análise Histórica das Reflexões sobre Sustentabilidade
na ONU; 3) Desconstruindo o Conceito de Desenvolvimento Sustentável Proposto
pela ONU; 4) Conclusão; 5) Referências Bibliográficas;
1) Introdução
Cada
vez que tentamos encarar uma única coisa de forma isolada descobrimos que ela
está intimamente ligada a todo o resto do universo (MUNIR apud AVELINE, 1999,
P. 59)
Quando percebemos o
mundo como um sistema, toda a compreensão da vida é alterada. Isto porque, na
medida em que vamos descobrindo a interligação existente entre os seres,
passamos a enxergar a essência de cada um, e sentimos, naturalmente, que todas as
criaturas são sujeitos e não objetos de apropriação humana.
A humanidade, porém, não
se vê parte desta estrutura, fazendo com que pareça legítima a forma de
tratamento dispensada, por ela, aos demais seres vivos. Contudo, apenas seremos
capazes de assumir uma postura diferenciada, quando nos conscientizarmos da
interdependência fundamental que existe entre nós e a natureza, haja vista que não
estamos situados fora deste todo, nem acima de qualquer outra parte do mesmo, pois
somos, apenas, um fio dentro de uma complexa teia da vida; como segmento desta,
não precisamos nem conseguiremos protegê-la, mas devemos colaborar, através de
um respeito mútuo, para que ela possa continuar existindo, de modo que seja
possível a todos viver de forma íntegra.
Faz-se necessário,
então, que retiremos nossas vendas a fim de perceber a natureza antiecológica e
insustentável do nosso sistema econômico e social, que subjuga cada ser vivo
simplesmente para ampliar o lucro. Portanto, precisa ficar claro para o ser
humano que residimos em uma sociedade de constante degradação, a qual tem como
preceito fundamental a multiplicação, independentemente dos custos desta
esfomeada forma de encarar o progresso, mas que tal atitude nos desconecta da
teia da vida, colocando em risco a nossa existência e a dos demais seres que
dependem de uma convivência harmoniosa para sobreviver.
É, pois, em um contexto
de mobilização da comunidade internacional, tendo esta o intuito de
reestabelecer o equilíbrio da Terra, sem que sejam desconsiderados os
interesses humanos, que surge a problemática do conceito de desenvolvimento
sustentável feito pela ONU, o qual acaba por se esvair pelos próprios elementos
que o compõe.
Para que possamos abrir
os olhos de modo que seja possível perceber o desgaste desta definição, devemos
deixar de lado a forma de ver e viver esta realidade, além de nos dispor a
desafiar nossas bases éticas com a finalidade de entender o mundo e a própria
vida como uma conexão de fatores.
2) Uma Breve Análise Histórica das Reflexões
sobre Sustentabilidade na ONU
Nas últimas décadas,
mais precisamente a partir do ano de 1960, o ser humano passou a perceber mais
claramente os reflexos e as consequências da sua ávida forma de se relacionar
com a natureza e, então, a inquietude em relação à degradação ambiental assumiu
proporções alarmantes. Veio a ser reconhecida internacionalmente, portanto, a
emergência dos problemas ambientais, e a humanidade viu-se diante da
responsabilidade de proteger o mundo em que está inserida.
Neste contexto, a
comunidade global mostrou-se ansiosa para aprovar medidas, as quais pudessem
reduzir os impactos ecológicos da ação humana. Deste modo, a Organização das
Nações Unidas, como organização internacional de grande influência, defrontou-se
com o encargo e a tarefa de encontrar meios de satisfazer às aspirações humanas
de modo sensato, a fim de defender simultaneamente os interesses das gerações
presentes e futuras.
Através da promoção de
Conferências Internacionais, bem como Declarações, Programas, Relatórios,
Agendas, Protocolos, Pactos e Convenções, a ONU demonstrou seu empenho em lidar
com o novo cenário que surgia.
Cabe ressaltar, porém,
que o esforço em atender à situação vigente teve seu pontapé inicial acarretado
pelo alvoroço gerado pelo primeiro relatório publicado pelo Clube de Roma - “Os
limites do crescimento”.
Diante deste novo
quadro, em 1972, foi convocada a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente
Humano, cujo fruto foi à criação, pela Assembleia Geral, do Programa das Nações
Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).
Um pouco mais tarde, em
1987, trazendo à tona o conceito de desenvolvimento sustentável, a Comissão de
Brundtland publicou o relatório “Nosso Futuro Comum”, o qual objetivava
demonstrar a necessidade de vincular economia e ecologia.
As repercussões deste
relatório levaram a criação do Painel Intergovernamental para as Mudanças
Climáticas (IPCC),
além de culminar na realização, em 1992, no Rio de Janeiro, da “Cúpula da
Terra”, a qual acabou por conduzir a criação da Agenda 21, documento de extrema
relevância, haja vista que veio a estabelecer a importância de cada país a
se comprometer a refletir, global e localmente, sobre a cooperação no estudo de
soluções para os problemas socioambientais.
O Relatório de
Brundtland levou, ainda, à adoção, em 1992, da Convenção da ONU sobre
a Diversidade Biológica e da Convenção Quadro das Nações
Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC); e, em 1994,
da Convenção
da ONU de Combate à Desertificação em Países que
sofrem com a Seca e/ou a Desertificação, particularmente na África, e do Programa de Ação para o Desenvolvimento Sustentável
dos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento.
Outra Conferência de
grande valor, realizada no ano de 1997, foi a “Cúpula da Terra +5”, que visava
revisar e avaliar a implementação da Agenda 21. Não obstante, neste mesmo ano,
é estabelecido o Protocolo de Kyoto, o qual tem como meta a diminuição da
emissão dos gases de efeito estufa.
No ano de 2002, com o
intuito de fazer o balanço dos desafios, das conquistas e das novas questões
que surgiram após a Cúpula da Terra em 1992, realizou-se a Cúpula Mundial
sobre Desenvolvimento Sustentável,
trazendo consigo a Declaração de Joanesburgo sobre Desenvolvimento
Sustentável e um Plano de Implementação.
Neste ano de 2012, para
dar prosseguimento a estas discussões, ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro, no
mês de junho, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento
Sustentável, o Rio +20, cujos temas abordados serão “sustentabilidade”,
“economia verde” e a “governança global do meio ambiente”.
O efeito positivo de
todas estas e outras ações realizadas pela Organização das Nações Unidas durante
quase meio século, foi o crescimento, com repercussão em cada parte do planeta,
de reflexões acerca das questões ambientais, ainda que persista, em alguns, o
ceticismo em relação à necessidade de se considerá-las.
Entretanto, é
imprescindível haver uma autêntica alfabetização ecológica, de modo que se
possa romper com a análise de desenvolvimento sustentável simplória e muitas
vezes contraditória que, hoje, é disseminada internacionalmente e, a qual é
adotada pela ONU.
3) Desconstruindo o Conceito de Desenvolvimento
Sustentável Proposto pela ONU
Para que possamos
refletir acerca da problemática do conceito de desenvolvimento sustentável da
ONU, devemos começar a reconhecer que na natureza não há hierarquias, e que
esta ideia de graduação deriva de uma projeção humana.
Assim, é importante que
nos inclinemos a pensar sistematicamente, pois um pensamento sistêmico é,
necessariamente, um pensamento ecológico, à medida que aquele considera que as
coisas estão sempre vinculadas ao seu meio ambiente, e que, portanto, cada
parte de um sistema está aninhada à outra através de um emaranhado de redes.
Entretanto, a partir da
publicação do relatório “Nosso Futuro Comum” pela Comissão de Brundtland, a ONU
inaugura um conceito de desenvolvimento sustentável ausente de qualquer visão
de conjunto.
Em
essência, o desenvolvimento sustentável é um processo de transformação no qual
a exploração dos recursos, a direção dos investimentos, a orientação do
desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional se harmonizam e reforçam
o potencial presente e futuro, a fim de atender as necessidades e aspirações
humanas (RELATÓRIO BRUNDTLAND, “NOSSO FUTURO
COMUM”,
1987, P. 49).
Nota-se que esta
definição traz à tona um antropocentrismo imanente, retomando a ideia da
filosofia moral humanista, que colocava os seres humanos como principais,
dentro de uma escala de importância. Deste modo, este conceito reforça o papel simplesmente
secundário da natureza, ao encará-la como um mero recurso, o qual tem como
finalidade atender as necessidades e aspirações humanas.
No
mínimo, o desenvolvimento sustentável não deve pôr em risco os sistemas
naturais que sustentam a vida na Terra: a atmosfera, as águas, os solos e os seres
vivos (RELATÓRIO BRUNDTLAND, “NOSSO FUTURO
COMUM”,
1987, P. 48).
Percebe-se, porém,
certo entendimento a respeito da interdependência imperiosa existente entre ser
humano e natureza, pois ao se reconhecer que o desenvolvimento sustentável não
deve pôr em risco os sistemas naturais que sustentam a vida na Terra, a ONU
mostra compreender a ideia de que a sobrevivência da espécie humana está, de
fato, respaldada na proteção do meio ambiente natural. Contudo, a definição elaborada
visa apenas à perpetuação desta espécie, não sendo, portanto, um
desenvolvimento sustentável verdadeiro, já que este acaba não sendo sustentável
para os demais seres vivos.
Importa mostrar que
esta não é a única forma de se pensar sobre o assunto, haja vista que há
movimentos do constitucionalismo ocorridos recentemente em países
latino-americanos (Bolívia, Equador e Venezuela) que ressaltam a importância de
se reservar à natureza direitos.
Art.
71.
La naturaleza o Pacha Mama, donde se reproduce y realiza la vida, tiene derecho
a que se respete integralmente su existencia y el mantenimiento y regeneración
de sus ciclos vitales, estructura, funciones y procesos evolutivos.
Toda persona, comunidad, pueblo o
nacionalidad podrá exigir a la autoridad pública el cumplimiento de los
derechos de la naturaleza. Para aplicar e interpretar estos derechos se
observaran los principios establecidos en la Constitución, en lo que proceda.
El Estado incentivará a las personas
naturales y jurídicas, y a los colectivos, para que protejan la naturaleza, y
promoverá el respeto a todos los elementos que forman un ecosistema
(CONSTITUIÇÃO DO EQUADOR).
Art. 71. A natureza ou Pacha Mama, onde se reproduz e se realiza a vida, tem
direito a que se respeite integralmente a sua existência e a manutenção e
regeneração de seus ciclos vitais, estrutura, funções e processos evolutivos.
Toda pessoa, comunidade, povoado, ou nacionalidade
poderá exigir da autoridade pública o cumprimento dos direitos da natureza.
Para aplicar e interpretar estes direitos, observar-se-ão os princípios
estabelecidos na Constituição no que for pertinente.
O Estado incentivará as pessoas naturais e
jurídicas e os entes coletivos para que protejam a natureza e promovam o
respeito a todos os elementos que formam um ecossistema (CONSTITUIÇÃO DO
EQUADOR/Tradução livre).
Além disso, na década
de 1970, surge a expressão Ecologia Profunda cunhada pelo filósofo norueguês Arne
Naess, que veio inaugurar a concepção de que é extremamente necessário atribuir
o valor intrínseco a todos os seres vivos e ecossistemas. Esta nova perspectiva
altera toda forma de encarar a proteção do meio ambiente, pois tal compreensão faz
desaparecer aquela faceta antropocêntrica concebida por um pensamento
tradicional e majoritário, a chamada Ecologia Rasa.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ECOLOGIA
PROFUNDA¹:
Platform Principles of the Deep Ecology Movement²
1.
Todos os seres vivos têm valor intrínseco.
All living beings have intrinsic value.
2.
A diversidade e riqueza da vida têm valor intrínseco.
The diversity and richness of life has intrinsic
value.
3.
Exceto para satisfazer necessidades humanas vitais, a humanidade não possui o
direito de reduzir essa diversidade e riqueza.
Except to satisfy vital human needs, humankind does
not have a right to reduce this diversity and richness.
4.
Seria melhor para os seres humanos se houvesse menos deles, e muito melhor para
outras criaturas vivas.
It would be better for human beings if there were
fewer of them, and much better for other living creatures.
5.
Atualmente a extensão da interferência humana nos vários ecossistemas não é
sustentável, e a falta de sustentabilidade está crescendo.
Today the extent and nature of human interference in
the various ecosystems is not sustainable, and lack of sustainability is
rising.
6.
Melhora decisiva requer mudança considerável: social, econômica, tecnológica e
ideológica.
Decisive improvement requires considerable change:
social, economic, technological and ideological.
7.
Uma mudança ideológica implicaria essencialmente a busca de uma melhor
qualidade de vida em vez de um alto padrão de vida.
An ideological change would essentially entail seeking
a better quality of life rather than a raised standard of living.
8.
Aqueles que aceitam os pontos acima mencionados são responsáveis por tentar
contribuir direta ou indiretamente para a realização das mudanças necessárias.
Those who accept the aforementioned points are
responsible for trying to contri;bute directly or indirectly to the realization
of the necessary changes.
¹ Tradução livre.
² Fonte: NAESS, Arne with Per Haukeland. (2002). Life’s Philosophy: Reason and Feeling in a Deeper World. Athens, GA: University of Georgia Press. p. 108-109 apud DRENGSON, Alan; DEVALL, Bill. The Deep Ecology Movement: Origins, Development& Future Prospects. The Trumpeter, volume 26, Number 2 (2010). p. 54.
Ademais,
o conceito de desenvolvimento sustentável proposto pela ONU é bastante
contraditório, já que prevê o aumento do potencial produtivo.
Num
mundo onde a pobreza e a injustiça são endêmicas, sempre poderão ocorrer crises
ecológicas e de outros tipos […] por isso o desenvolvimento sustentável exige
que as sociedades atendam às necessidades humanas, tanto aumentando o potencial
de produção quanto assegurando a todos as mesmas oportunidades (RELATÓRIO
BRUNDTLAND, “NOSSO FUTURO
COMUM”,
1987, P. 47).
Fica evidente,
portanto, que o mesmo está intimamente associado à lógica do crescimento; e o
crescimento é, justamente, o oposto de sustentabilidade, pois obedece a uma
estratégia que não a do equilíbrio; ele não é integrador, mas individualizante.
Ao revés, o sistema natural visa o coletivo, de modo que seja possível uma constante
harmonização dos processos cíclicos da natureza. Além disso, o desenvolvimento
sustentável previsto pela ONU é linear, enquanto a regeneração da natureza é
circular.
O crescimento obedece à estratégia das
células cancerígenas. É um fenômeno de aumento incontrolado de células,
desligadas do sistema global do organismo, que vai conquistando autonomia até
predominar e assim levar o paciente à morte. O desenvolvimento obedece à
estratégia do embrião: ele também cresce, mas dentro do todo, colocando cada
órgão no seu lugar, na devida quantidade de energia, hormônio e no seu devido
tempo. Esse desenvolvimento é naturalmente sustentável porque acontece em
equilíbrio com todos os fatores (BOFF, Leonardo. Responder Florindo, 2004, P.
80).
É claro que não é
possível um impacto ambiental zero, mesmo porque, dentro de um ecossistema,
todos os organismos produzem resíduos, porém, nosso sistema econômico presume a
maior produção possível no menor tempo exequível. Tudo isso acaba por
impossibilitar a recuperação do meio ambiente, pois são produzidos tantos
resíduos que a natureza não consegue reciclá-los.
Mas
a Agenda 21 foi além das questões ambientais para abordar os padrões de
desenvolvimento que causam danos ao meio ambiente. Elas incluem: a pobreza e a dívida externa dos países em
desenvolvimento; padrões insustentáveis de produção e consumo; pressões
demográficas e a estrutura da economia internacional. O programa de ação também
recomendou meios de fortalecer o papel desempenhado pelos grandes grupos –
mulheres, organizações sindicais, agricultores, crianças e jovens, povos
indígenas, comunidade científica, autoridades locais, empresas, indústrias e
ONGs – para alcançar o desenvolvimento sustentável. (http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-o-meio-ambiente/ - Acesso em
20/06/2012 às 12h07min).
Vale salientar que este
conceito elenca a pobreza como causa da degradação ecológica, o que é
equivocado, pois ambos são resultados do tipo de desenvolvimento que ampara o
capitalismo. É este que deteriora o meio ambiente e gera a pobreza, já que ele
é sustentado por uma desigualdade social aparente e desejada; desejada porque a
nossa ordem econômica a estimula, visto que sem ela não haveria o lucro
supremo, tendo em vista que não existiria a massa de manobra necessária para
que este ganho fosse possível.
Atualmente, com o
conceito de desenvolvimento sustentável na moda, o sistema capitalista forja
uma aparência de sistema econômico em consonância com a natureza, o que gera um
grande perigo, pois o mesmo beneficia-se da “consciência” das pessoas para
alcançar o seu almejado lucro. É fácil perceber a quantidade imensa de produtos
ecologicamente corretos que surgem hoje no mercado com o preço demasiadamente
elevado, forçando a consumi-los aqueles que enxergam a necessidade de
visualizar os problemas ecológicos com maior atenção.
As pessoas, porém, não
foram, de maneira proposital, alfabetizadas ecologicamente para perceber que
deve ser feito algo mais profundo, acabando se convencendo que o consumo de um
produto ambientalmente pensado é suficientemente capaz de proteger todo um
planeta. Deixemos claro que tais atitudes são importantes, mas fazem parte de
um disfarce criado pelo nosso sistema para que a reflexão que deveria ser feita
acerca de um conceito de desenvolvimento sustentável não aconteça, de modo que
ele permaneça como é apresentado hoje e, por consequência, mantenha imutável toda
uma estrutura econômica e social. Por isso, é importante que nos aventuremos a
criticar esta definição amplamente difundida no mundo, visto que quando mal
utilizada surge, de maneira dissimulada, uma preocupação com o meio ambiente,
enquanto, na verdade, o que se preza é o próprio caráter detonador do nosso
sistema.
Ao invés de buscarmos,
portanto, na hipocrisia de um conceito mal formulado a justificativa para uma
atitude vil, ou aceitemos a necessidade imperativa de mudança de toda uma
ordem, ou assumamos, verdadeiramente, a ideia de que em razão de um
comportamento humano egocêntrico, este pálido ponto azul, chamado planeta
Terra, perderá grande parte da diversidade da vida que nele reside.
4) Conclusão
Tais reflexões nos
convencem da urgência de pensarmos a sustentabilidade de forma diversa para
que, de fato, seja possível construirmos um conceito de desenvolvimento
sustentável condizente.
Relembre-se aqui que se
o que nos importa é a sustentabilidade, então, sejamos francos em reconhecer
que ainda vivemos na era do progresso a qualquer custo; e consideremos que hoje
há apenas uma tentativa dissimulada de mascarar, através de uma sensação de
mudança do paradigma atual, sob a égide de postura ecologicamente correta, um
sistema, de fato, não empenhado em modificar a situação vigente.
Portanto, a
problemática deste conceito de desenvolvimento sustentável, dificilmente virá a
ser superada, tendo em vista que enquanto a degradação ambiental não ameaçar
diretamente nossa ordem econômica e social, nada será feito pelos governos
nacionais e organizações internacionais, sendo assim, continuaremos vivemos em
um mundo de “faz de conta”.
Ao invés, porém, de nos
dispormos a criar um novo conceito, devíamos admitir o valor intrínseco
inerente a cada ser vivo e nos conscientizarmos da dignidade de cada um, pois
apenas assim podemos elaborar uma grande mudança do modelo hodierno, aliás, a
mais eficaz de todas, já que ela cresce dentro da consciência e do coração de
cada ser humano.
Para isso, é
imprescindível que deixemos de lado aquela compreensão “especista”, a fim de
abraçarmos o natural ideal ético de colaboração com as demais criaturas;
natural, pois a dignidade da pessoa humana se confunde com a dignidade da vida
pelo simples fato de dela fazer parte.
O cuidado flui
naturalmente se o "eu" é ampliado e aprofundado de modo que a
proteção da Natureza livre seja sentida e concebida como proteção de nós mesmos
[...] se a realidade é como é experimentada pelo eu ecológico, nosso
comportamento, de maneira natural e
bela, segue normas de estrita ética ambientalista (Ame Naess, citado in Devall
e Sessions, 1985, P. 74).
5) Referências bibliográficas
BOFF,
Leonardo. Responder Florindo, Da Crise da Civilização a uma Revolução Radicalmente
Humana.
BOFF,
Leonardo. Sustentabilidade, o que é – o que não é?
BOFF,
Leonardo. Ecologia, Mundialização, Espiritualidade.
AVELINE,
Carlos Cardoso. A Vida Secreta da Natureza, Uma Iniciação à Ecologia Profunda.
LATOUCHE,
Serge. Pequeno Tratado do Decrescimento Econômico.
FREITAS,
Juarez. Sustentabilidade: Direito ao Futuro.
CAPRA,
Fritjof. A Teia da Vida.
SARLET, Ingo Wolfgang. FENSTERSEIFER, Tiago. Algumas
Notas sobre a Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana e sobre a
Dignidade da Vida em Geral.
WOLKMER,
Antonio Carlos. FAGUNDES, Lucas Machado. Tendências Contemporâneas do Constitucionalismo
Latino-Americano: Estado Plurinacional e Pluralismo Jurídico.
COMISSÃO
MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso Futuro Comum.
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