quinta-feira, 7 de novembro de 2013

DIREITO DOS ANIMAIS


Carta Aberta sobre a libertação de animais do Instituto Royal


A ação que libertou animais mantidos pelo Instituto Royal, como cobaias, para fins de experimentação ganhou avassaladoramente a opinião pública, possivelmente como nunca antes no país, inclusive com repercussões internacionais. Chamou de forma ampliada a atenção da sociedade para questão altamente sensível e de nuclear apelo ético já de muito discutida na academia: a utilização de animais para pesquisa e ensino.

A percepção da redução dos animais a recursos ou objetos de estudo, denominados assim, pejorativamente, animais de laboratório, o que se dá seja por meio de imagens bizarras, já divulgadas há tempos e de fácil acesso, seja pela literatura ou regulações, causa choque e tensiona o senso comum, demonstrando que esta cultura se vê problematizada, confrontada, quando não com a legalidade, com a moralidade, gerando um sentimento crescente de indignação.

Todavia, o Instituto Royal é uma de muitas outras entidades que usam animais como meios, estando acompanhado de diversas instituições de ensino superior, inclusive entre as mais prestigiadas Universidades brasileiras, gozando de financiamento público, sob o beneplácito da legislação, a qual autoriza que animais sejam confinados, feridos, adoentados, alienados das suas propensões naturais, da busca de bem-estar, vivisseccionados, eutanasiados, mortos.

Os animais que estavam no Instituto Royal e que estão presos em lugares similares são sencientes e conscientes, possuem uma experiência subjetiva de ser e de estar no mundo, ostentam psique, perseguem a própria felicidade, sentem medo, solidão, estresse, dor; enfim, possuem vontades. Disto testemunha a recente Declaração de Cambridge (The Cambridge Declaration of Consciousness), datada de julho de 2012, firmada por cientistas de instituiçõescomo a Universidade de Stanford, o Massachusetts Institute of Technology (MIT) e o Instituto Max Planck, redigido por Philip Low, em evento que contou com a presença de Stephen Hawking.

Animais são dotados de interesses, interesses que encontram paralelo com interesses humanos: em síntese, o interesse de não sofrer, o interesse pela própria vida. E, portanto, não há razão para não levar tais interesses em conta, devendo-se adotar, como imperativo ético, a igual consideração de interesses.

Conclusão advinda deste reconhecimento é que animais são titulares de direitos (à vida, à integridade física, à liberdade) e não coisas. São fins em si, não são meros meios para objetivos humanos ou mesmo de outros animais. São indivíduos, insubstituíveis; são sujeitos de direitos e não objetos. Animais não são agentes biológicos, como se diz em jargão. A ética a reger a conduta, neste âmbito, deve ser, pois, em tudo, similar à ética adotada para com seres humanos, vez que a uma posição igual deve ser dispensado tratamento igual.

A existência de lei em sentido contrário não tem o condão de tornar moral o que não é. A lei, como consabido, não é necessariamente fonte de legitimidade. Pode ser injusta, pode estar errada. Esteve muitas vezes ao longo da história: quando usurpou direitos dos negros, das mulheres, dos índios e de tantos outros. Estamos testemunhando mais um movimento pela expansão de direitos: agora aos animais. O melhor cenário é quando o Direito acompanha, pari passu, tais movimentos. Por vezes, porém, há um hiato e atos ilegais/criminalizados no passado passam a ser celebrados no futuro. As insurreições contra a escravidão negra, os quilombos, são um exemplo. Quando há um contratempo entre o Direito e os direitos, vê-se a invocação do direito de resistência/desobediência civil/legitima defesa de terceiro.

Por outro lado, a própria coerência interna do ordenamento jurídico é posta à baila. Enquanto a Constituição veda condutas que implicam crueldade aos animais, enquanto a Lei 9.605/98 tipifica o crime de maus-tratos, como entender lícitas as práticas que impõem sofrimento aos animais em nome da ciência? Não são cruéis? Não são maus-tratos? Como não concluir que a Lei 11.794/08, que regula a instrumentalização dos animais em nome da ciência, nãoestá em conflito com a Constituição, inconciliável com a vedação de maus-tratos. Ora, se não há maus-tratos, se não existe crueldade, por que não realizar tais experimentos diretamente com seres humanos, o modelo ideal (humano-humano ao invés de humano-animal)?

A relação de igualdade é antes moral do que fática. Daí a alteridade. Não bastassem os argumentos metodológico-científicos que condenam experiências com animais para efeitos em humanos, o debate acerca da utilização de animais é antes uma discussão ética do que técnico-científica. Livres e iguais é uma bandeira central dos direitos humanos. Obviamente, os animais não são iguais em tudo aos seres humanos. Mas, no que são, devem ser assim admitidos. Mesmo não sendo iguais em tudo, são livres. Devem, pois, ser livres da opressão, da instrumentalização que parcela da humanidade impõe, subjugando-os.

Como alertou Philip Low: “Não é mais possível dizer que não sabíamos.” Assim, sendo simplesmente inaceitável, insuportável compactuar com a exploração dos animais, os signatários abaixo se manifestam contra qualquer pesquisa/teste com animal que importe fazer dele meio para outro(s).

Em 28 de outubro de 2013.

Fábio Corrêa Souza de Oliveira
Prof. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ
Prof. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro/UNIRIO
Prof. do Mestrado em Direito, Democracia e Sustentabilidade da IMED/RS
Coordenador do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá
Centro de Direito dos Animais, Ecologia Profunda/UFRJ-UFF-UFRRJ

Daniel Braga Lourenço
Prof. da Faculdade de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro/UFRRJ
Prof. da Pós-Graduação em Direito Ambiental da PUC/RJ
Prof. do Programa BAILE da Pace Law School (Estados Unidos)
Centro de Direito dos Animais, Ecologia Profunda/UFRJ-UFF-UFRRJ

David N. Cassuto
Prof. de Direito Ambiental da Pace Law University (White Plains, EUA)

Lenio Luiz Streck
Prof. da Faculdade de Direito da Universidade do Vale dos Sinos (UNISINOS)
Prof. do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá
Prof. Visitante da Universidade de Coimbra e da Universidade de Lisboa
Prof. Visitante da Universidad Javeriana (Bogotá)

Carlos Naconecy
Pesquisador do Oxford Centre for Animal Ethics
Mestre e Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do RS/PUC-RS

Laerte Fernando Levai
Pesquisador do Grupo de Ética e Direito Animal do Diversitas da Universidade de São Paulo
Prof. da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo/MP-SP

Fernando Araújo
Prof. Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa/FDUL

Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros
Profa. da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do RS/PUC-RS
Profa. do Mestrado em Direito e Sociedade da UNILASALLE/RS
Presidente do Instituto Piracema

Rita Leal Paixão
Diretora do Instituto Biomédico da Universidade Federal Fluminense/UFF
Profa. do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária da UFF
Profa. do Programa de Pós-Graduação em Ética Aplicada, Bioética e Saúde Coletiva da UFF/UFRJ/FIOCRUZ/UERJ (PPGBIOS)
Centro de Direito dos Animais, Ecologia Profunda/UFRJ-UFF-UFRRJ

Vicente de Paulo Barretto
Decano da Faculdade de Direito da Universidade do Vale dos Sinos (UNISINOS)
Prof. do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá
Prof. Aposentado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro/UERJ

Larissa Pinha de Oliveira
Profa. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ
Centro de Direito dos Animais, Ecologia Profunda/UFRJ-UFF-UFRRJ

Paula Callefi
Reitora da Universidade Estácio de Sá/UNESA
Doutora em Historia pela Universidad Complutense de Madrid

Carlos Bolonha
Prof. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ
Vice-Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ

Maria Clara Marques Dias
Profa. do Departamento de Filosofia da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ
Profa. do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFRJ
Profa. do Programa de Pós-Graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva da UFRJ/UERJ/UFF/FIOCRUZ (PPGBIOS)
Coordenadora do Núcleo de Inclusão Social da UFRJ/NIS-UFRJ
Centro de Direito dos Animais, Ecologia Profunda/UFRJ-UFF-UFRRJ

Tagore Trajano
Presidente do Instituto Abolicionista Animal/IAAMestre
Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia/UFBA

Julio Dornelles Goulart
Prof. da Faculdade de Direito das Faculdades Hélio Alonso/FACHA (RJ)

Danielle Tetü Rodrigues
Prof. da Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do PR/PUC-PR
Vice-presidente do Instituto Abolicionista Animal/IAA

Cristiane Dupret
Profa. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ
Profa. da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro/EMERJ
Profa. da Faculdade de Direito Universidade Estácio de Sá/UNESA

Jaime Nudilemon Chatkin
Promotor de Justiça do Rio Grande do Sul/MP-RS

Heron José Gordilho
Prof. do PPGD da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia/UFBA

Reynaldo Velloso
Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/RJ
Advogado e Biólogo

Ana Paula Perrota
Doutoranda em Antropologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ-IFCS

Marcelo Dealtry Turra
Prof. da Faculdade de Direito das Faculdades Hélio Alonso/FACHA (RJ)
Coordenador do Escritório de Prática Jurídica das Faculdades Hélio Alonso/FACHA (RJ)

André Karam Trindade
Coordenador do Mestrado em Direito, Democracia e Sustentabilidade da IMED/RS

Luigi Bonizzato
Prof. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ

Sérgio Augustin
Coordenador do Mestrado em Direito Ambiental da Universidade de Caxias do Sul/UCS

Cristiano Pacheco
Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul/UCS
Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS

Tiago Fensterseifer
Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul/PUC-RS
Defensor Público do Estado de São Paulo

Ruy Samuel Espíndola
Prof. da Escola da Magistratura de Santa Catarina/EMESC
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC

Eduardo Manuel Val
Prof. da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense/UFF
Prof. do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá

José Ribas Vieira
Prof. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ
Prof. Aposentado da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense/UFF
Prof. da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro/PUC-RJ

Afranio Faustino
Prof. da Faculdade de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro/UFRRJ

José Roque Junges
Prof. e Pesquisador em Bioética e Saúde Coletiva
Prof. da Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade do Vale do Rio dos Sinos/UNISINOS

Terla Bica Rodrigues
Pedagoga e Advogada
Diretora Executiva do Instituto Piracema

Mery Chalfun
Profa. da Universidade Castelo Branco/UCB
Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá/UNESA
Centro de Direito dos Animais, Ecologia Profunda/UFRJ-UFRRJ-UFF

Elis Cristina Uhry Lauxen
Mestranda em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos/UNISINOS
Membro do Núcleo de Direitos Humanos da UNISINOS

Rogério José Bento Nascimento
Prof. do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá
Prof. da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro/PUC-RJ

Edna Raquel Hogemann
Profa. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro/UNIRIO
Profa. do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá

Fabio Alves Gomes de Oliveira
Doutorando em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ
Pesquisador do Núcleo de Inclusão Social - NIS/UFRJ

Eduardo Garcia Ribeiro Lopes Domingues
Prof. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro/UNIRIO

Carlos Eduardo Japiassú
Prof. da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro/UERJ
Prof. do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá
Prof. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ

Bruno Müller
Mestre em Relações Internacionais pela Universidade Federal Fluminense/UFF
Doutor em História pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro/UERJ

Vânia Rall
Pesquisadora do Grupo de Ética e Direito Animal do Diversitas da Universidade de São Paulo

Paula Brügger
Profa. do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC
Mestre em Educação e Doutora em Ciências Humanas, Sociedade e Meio Ambiente

Carlos Alberto Rohrmann
Doutor em Direito pela University of California, Berkeley
Coordenador do Mestrado em Direito Empresarial da Faculdade de Direito Milton Campos, MG

Roberta Duboc Pedrinha
Coord. da Pós em Criminologia, Direito e Processo Penal da Universidade Candido Mendes
Profa. de Direito Penal da Pós-Graduação da Fundação Getúlio Vargas/FGV
Profa. das Pós-Graduações de Saúde e Gênero da Fundação Oswaldo Cruz/FIOCRUZ.
Profa. de Criminologia do Ministério de JustiçaProfa. da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro/EMERJ

Fernando Augusto da Rocha Rodrigues
Prof. do Departamento de Filosofia da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ

Aluisio Gonçalves de Castro Mendes
Prof. da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro/UERJ
Prof. do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá

James Fujii
Prof. da University of California, Irvine

Ellen Radovic
Advogada no Estado da Califórnia Immigration Lawyers of America/ILOA

Taís Salgado Pimenta
Geóloga do Instituto Estadual do Ambiente/INEA-RJ

Maria Cecilia Trannin
Doutora em Ecologia Social e Psicossociologia de Comunidades pela UFRJ
Coord. do MBA em Biodiversidade e Sustentabilidade e do MBA em Gestão Ambiental da Universidade Estácio de Sá
Profa. do IBMR - Centro UniversitárioAlexandra Isfahani-Hammond
Profa. da University of California, San Diego

Carlos Roberto Zanetti
Mestre e Doutor em Imunologia pela Escola Paulista de Medicina/EPM-UNIFESP
Prof. da Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC

Aguinaldo Roberto Pinto
Mestre em Microbiologia e Imunologia e Doutor em Ciências pela Escola Paulista de Medicina -UNIFESP
Prof. do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC
Prof. de Mestrado e Doutorado no Programa de Pós Graduação em Biotecnologia eBiociências da UFSC

Valéria Barbosa de Magalhães
Profa. da Universidade de São Paulo/USPTales Trez
Coordenador do Curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL

Sônia T. Felipe
Profa. Aposentada de Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC

Eliane Carmanim Lima
Mestre em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul/UFRGS

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